- 1 -O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
- 2 -O presente Regulamento aplica-se aos procedimentos de atribuição de apoios que decorram na Câmara Municipal à data da sua entrada em vigor, desde que não tenham ainda sido objeto de decisão final e ainda, sempre que possível, a todos os que estejam em vigor, desde que sejam mais benéficos para os beneficiários.
Artigo 44.º — Entrada em Vigor
Vigente desde: 24/10/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/10/2024