- 1 -Compete ao secretário da mesa elaborar a ata das operações de votação e apuramento.
- 2 -Da ata constarão:
- a)Os nomes dos membros da mesa e dos delegados de listas;
- b)As deliberações tomadas pela mesma;
- c)O número total de eleitores inscritos e votantes;
- d)O número de votantes não inscritos no recenseamento;
- e)O número de eleitores que votaram eletronicamente;
- f)O número de eleitores que votaram por correspondência;
- g)O número de votos, o número de mandatos e respetivos lugares obtidos por cada lista;
- h)O número de votos em branco e de votos nulos;
- i)O número de identificação dos boletins sobre os quais tenha incidido reclamação ou protesto;
- j)As divergências de contagem;
- l)As reclamações, protestos e contraprotestos;
- m)Quaisquer outras ocorrências que a mesa julgue dignas de menção.
Artigo 33.º — Ata
Vigente desde: 11/11/2025
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