O presente "Regulamento de Apoio e Incentivo à Natalidade" é elaborado e aprovado no uso do poder regulamentar conferido às freguesias pelo art. 241.º da Constituição da República Portuguesa e em conformidade com as competências das freguesias previstas nos termos das alíneas h) e v) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro na sua atual redação.
Artigo 1.º — Enquadramento legal
Vigente desde: 14/11/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/11/2023