Aprova o Regulamento de Apoio e Incentivo à Natalidade
Enquadramento legal
O presente "Regulamento de Apoio e Incentivo à Natalidade" é elaborado e aprovado no uso do poder regulamentar conferido às freguesias pelo art. 241.º da Constituição da República Portuguesa e em conformidade com as competências das freguesias previstas nos termos das alíneas h) e v) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro na sua atual redação.
Objeto
O presente Regulamento tem por objetivo a definição das regras aplicáveis à atribuição de um apoio financeiro com o objetivo de incentivar e melhorar as condições de apoio à natalidade, da Freguesia de Milheirós.
Âmbito
As medidas de apoio financeiro, no âmbito das políticas de apoio à natalidade, aplicam-se à área geográfica da Freguesia de Milheirós.
Benificiários
São benificiários das medidas de apoio financeiro ao incentivo à natalidade, os requerentes que preencham os requisitos constantes no presente Regulamento.
Condições gerais de atribuição
São condições gerais de atribuição do Apoio e Incentivo, cumulativamente:
1) O(s) requerente(s) do direito ao Apoio e Incentivo, responsáveis parentais, sejam residentes e estejam recenseados na Freguesia de Milheirós há mais de 2 (dois) anos, à data da candidatura;
2) Caso o requerente não tenha idade para estar recenseado, deve fazê-lo logo que reúna as condições para o efeito, sob pena de devolver à Junta de Freguesia de Milheirós o valor do apoio;
3) Após atribuição do apoio o(s) requerente(s) deverão permanecer recenseados na Freguesia de Milheirós por um período de 1 (um) ano sob pena de devolver à Junta de Freguesia de Milheirós o valor do apoio;
4) A criança se encontre registado como natural da Freguesia de Milheirós;
5) O(s) requerente(s) do direito ao incentivo, responsáveis parentais, não possuam qualquer dívida para com a Junta de Freguesia de Milheirós, à data da candidatura;
Legitimidade dos Requerentes
O Apoio e Incentivo à Natalidade
Processo de Candidatura
Prazo de Candidatura
Verificação e análise da Candidatura
Decisão da Candidatura
Falecimento da criança
Na eventualidade da criança falecer, após a apresentação da candidatura, e antes da notificação de decisão, os requerentes receberão de igual modo o apoio, caso estejam reunidas as condições de deferimento previstas neste Regulamento.
Reclamações
Pagamento
O pagamento do Apoio e Incentivo à Natalidade ficará sempre dependente da disponibilidade de Tesouraria da Junta de Freguesia, contudo, deverá ser paga num prazo máximo de 30 dias a contar da data de notificação.
Falsas declarações
Arquivo de documentos
Os documentos referentes às candidaturas ficarão arquivados nos serviços desta Junta de Freguesia.
Proteção de Dados
Direito da Junta de Freguesia
Dúvidas e Omissões
Todas as dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento serão resolvidos por deliberação do órgão Executivo da Junta de Freguesia.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Aprovado em:
Reunião do Executivo de 03 de maio de 2023
Reunião da Assembleia de Freguesia de 18 de outubro de 2023
23 de outubro de 2023. - A Presidente da Junta de Freguesia de Milheirós, Maria José Moutinho Araújo Castro Neves.
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