- 1 -A candidatura é rececionada e verificada pelos serviços administrativos da Junta de Freguesia de Milheirós;
- 2 -Após verificação, a candidatura é enviada para o Executivo da Junta de Freguesia, para posterior análise.
Artigo 10.º — Verificação e análise da Candidatura
Vigente desde: 14/11/2023
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Em vigor desde 14/11/2023