São condições gerais de atribuição do Apoio e Incentivo, cumulativamente:
1) O(s) requerente(s) do direito ao Apoio e Incentivo, responsáveis parentais, sejam residentes e estejam recenseados na Freguesia de Milheirós há mais de 2 (dois) anos, à data da candidatura;
2) Caso o requerente não tenha idade para estar recenseado, deve fazê-lo logo que reúna as condições para o efeito, sob pena de devolver à Junta de Freguesia de Milheirós o valor do apoio;
3) Após atribuição do apoio o(s) requerente(s) deverão permanecer recenseados na Freguesia de Milheirós por um período de 1 (um) ano sob pena de devolver à Junta de Freguesia de Milheirós o valor do apoio;
4) A criança se encontre registado como natural da Freguesia de Milheirós;
5) O(s) requerente(s) do direito ao incentivo, responsáveis parentais, não possuam qualquer dívida para com a Junta de Freguesia de Milheirós, à data da candidatura;