1 - Para o cálculo do valor a atribuir nos termos do número anterior serão considerados os seguintes critérios de ponderação:
Critérios
Ponderação
Por cada atleta inscrito na respetiva Federação de modalidade
1 ponto
Por cada atleta feminino federado
+ 0,5 pontos
Por cada atleta com deficiência federado/a
+ 4 pontos
Por cada Técnico/a com as habilitações exigidas
4 pontos
Por cada atleta Federado/a colocado/a através de programas de responsabilidade social do Município, no âmbito do desporto e atividade física, a definir anualmente por deliberação da Câmara Municipal de Almada.
+ 10 pontos
Por cada Dirigente Associativo, Diretor/a Técnico/a ou Treinador/a de Desporto participante em ações de formação dinamizadas pela Câmara Municipal de Almada
10 pontos
2 - Por programas de responsabilidade social do Município, entendem-se programas municipais que promovam a participação desportiva de cidadãos desfavorecidos ou em situação vulnerável em Entidades do Movimento Associativo Desportivo do concelho de Almada, a definir nos termos previstos no artigo 12.º do presente Regulamento.