Aprova o Regulamento Municipal de Apoio à Formação Desportiva.
Lei habilitante
O presente Regulamento, relativo ao apoio ao Movimento Associativo Desportivo é elaborado nos termos do artigo 46.º da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, aprovada pela Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, na sua atual redação, e das alíneas k), o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Objeto
O presente Regulamento define o apoio ao Movimento Associativo Desportivo do concelho através de comparticipação financeira, de pessoas coletivas legalmente constituídas, sem fins lucrativos, de natureza pública ou privada, que no âmbito da sua atividade prossigam fins de interesse público municipal, no domínio do desporto e atividade física.
Finalidades
A atribuição de apoios visa promover o desenvolvimento da atividade regular federada, da exclusiva iniciativa do Movimento Associativo Desportivo do concelho, adiante designada por Entidades, que se integrem na esfera das atribuições legalmente cometidas ao Município e em áreas de reconhecido interesse municipal, nomeadamente no âmbito desportivo, tendo como principais finalidades:
Destinatários
O Regulamento Municipal de Apoio à Formação Desportiva destina-se a apoiar o desporto de formação federado, até ao escalão máximo de juniores, de todas as Entidades sediadas no concelho de Almada, legalmente constituídas e com a sua situação fiscal e contributiva devidamente regularizada.
Requisitos de adesão
Natureza dos apoios
Os apoios municipais às Entidades no âmbito do presente Regulamento revestem-se de natureza financeira, através da assinatura de Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo, em conformidade com o disposto no Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, na sua atual redação, e no artigo 47.º da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, aprovada pela Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, na sua atual redação.
Obrigações do Município
O Município assume a gestão do presente Regulamento e tem como obrigações:
Obrigações das Entidades
As Entidades assumem-se como os principais destinatários do Município no presente Regulamento, tendo como obrigações:
Fórmula de cálculo do apoio
O apoio financeiro a atribuir a cada Entidade será calculado utilizando a seguinte fórmula:
VAA = (PAE/SPTE) × VG
VAA - Valor do apoio a atribuir.
PAE - Pontuação atribuída à Entidade, resultante do somatório da pontuação dos critérios de ponderação.
SPTE - Somatório das pontuações de todas as Entidades.
VG - Valor global anual disponível para execução do presente regulamento.
Critérios de ponderação
1 - Para o cálculo do valor a atribuir nos termos do número anterior serão considerados os seguintes critérios de ponderação:
Critérios
Ponderação
Por cada atleta inscrito na respetiva Federação de modalidade
1 ponto
Por cada atleta feminino federado
+ 0,5 pontos
Por cada atleta com deficiência federado/a
+ 4 pontos
Por cada Técnico/a com as habilitações exigidas
4 pontos
Por cada atleta Federado/a colocado/a através de programas de responsabilidade social do Município, no âmbito do desporto e atividade física, a definir anualmente por deliberação da Câmara Municipal de Almada.
+ 10 pontos
Por cada Dirigente Associativo, Diretor/a Técnico/a ou Treinador/a de Desporto participante em ações de formação dinamizadas pela Câmara Municipal de Almada
10 pontos
2 - Por programas de responsabilidade social do Município, entendem-se programas municipais que promovam a participação desportiva de cidadãos desfavorecidos ou em situação vulnerável em Entidades do Movimento Associativo Desportivo do concelho de Almada, a definir nos termos previstos no artigo 12.º do presente Regulamento.
Critérios de apoio
Os apoios a atribuir respeitam os seguintes critérios:
Fases de candidatura
Avaliação das candidaturas
Suprimento de informações de candidatura
Despesas elegíveis
Atribuição da comparticipação financeira
Notificações
Tratamento de dados pessoais
Auditorias
Os apoios concedidos no âmbito do presente Regulamento podem ser submetidos a auditorias a realizar pelos serviços municipais, devendo as Entidades disponibilizar toda a documentação julgada adequada e oportuna, a todo o momento.
Incumprimento
Omissões
A Câmara Municipal de Almada é competente para decidir acerca das matérias omissas deste Regulamento, bem como da resolução de quaisquer dúvidas emergentes da sua aplicação, que não possam ser resolvidas com recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
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