- 1 -Para efeitos de legitimação da candidatura aos apoios definidos, é necessário que a Entidade proponente cumpra os requisitos prévios de acordo com o disposto no artigo 5.º do presente Regulamento.
- 2 -A Câmara Municipal de Almada deve aprovar, anualmente, proposta para atribuição dos apoios no âmbito deste Regulamento, fixando o seguinte:
- a)Época Desportiva do apoio;
- b)O montante disponível;
- c)O período de candidatura e respetivas fases subsequentes;
- d)A minuta do Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo, quando aplicável;
- e)O(s) Programa(s) de responsabilidade social do Município, no âmbito do desporto e atividade física, para que os mesmos sejam pontuados conforme o artigo 10.º do presente Regulamento.
Artigo 12.º — Fases de candidatura
Vigente desde: 24/10/2024
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Em vigor desde 24/10/2024