- 1 -Os bombeiros voluntários que pretendam candidatar-se à concessão dos benefícios previstos nos números 1 a 18 do artigo 6.º do presente regulamento, deverão apresentar pedido expresso, mediante preenchimento de formulário próprio, que será entregue ao Comandante do Corpo de Bombeiros para ser validado e posteriormente ser analisado e deferido, conforme descrito.
- 2 -O formulário referido no número anterior, será posteriormente apresentado ao Gabinete do Munícipe, endereçado ao Presidente da Câmara Municipal de São Brás de Alportel, pelo Presidente da Direção da respetiva Associação, acompanhado de declaração assinada pelo Comandante do Corpo de Bombeiros e pelo Presidente da Direção da respetiva Associação Humanitária, que ateste em como o candidato satisfaz os requisitos exigidos.
- 3 -Relativamente ao n.º 3 do artigo 6.º deverá ser remetido ao Município, pela Direção da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de São Brás de Alportel listagem devidamente discriminada dos bombeiros enquadrados acompanhada dos respetivos comprovativos do pagamento do Imposto Municipal Sobre Imóveis, sendo, no entanto, necessário realizar um pedido de atribuição mediante requerimento, como referido no artigo 6.º
- 4 -Para atribuição do benefício previsto no n.º 4.º do Artigo 6.º deverá ser remetido ao Município, listagem devidamente discriminada dos bombeiros enquadrados acompanhada do respetivo comprovativo do pagamento da renda de habitação referente ao mês de dezembro do ano anterior e cópia do contrato de arrendamento, sendo, no entanto, necessário realizar um pedido de atribuição mediante requerimento, como referido no artigo 6.º
- 5 -Juntamente com todos os pedidos, deverá ser remetida a seguinte documentação:
- a)Declaração conjunta do Comandante do Corpo de Bombeiros e da Direção a atestar como o elemento em causa cumpre os requisitos do presente normativo para usufruir dos apoios sociais aqui previstos e não estar sujeito a nenhuma ação disciplinar interna;
- b)IBAN bancário dos bombeiros incluídos nos benefícios a conceder.
- 6 -Os documentos referidos no presente artigo, deverão ser remetidos ao Município, anualmente até ao dia 31 de janeiro.
- 7 -Os pedidos de benefícios que assumem caráter anual são apresentados anualmente, não produzindo efeitos retroativos.
Artigo 8.º — Solicitação de apoios
Vigente desde: 11/11/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/11/2025