Aprova o Regulamento Municipal de Atribuição de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários de São Brás de Alportel.
Lei habilitante
O presente regulamento municipal assenta na legitimação conferida pelo disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e nos artigos 25.º, n.º 1, alínea g), e 33.º, n.º 1, alínea k), ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e tem o seu fundamento no artigo 6.º-A do regime jurídico aplicável aos Bombeiros portugueses no território continental, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, com a redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 64/2019, de 16 de maio.
Objeto
O presente regulamento tem por objeto estabelecer, no âmbito das suas políticas sociais, as condições de atribuição de benefícios sociais por parte do Município de São Brás de Alportel aos Bombeiros Voluntários do concelho.
Definição
Âmbito
Este regulamento aplica-se a todos os bombeiros voluntários do Corpo de Bombeiros Voluntários de São Brás de Alportel, nos termos definidos no artigo anterior, com mais de um ano de bom e efetivo serviço de voluntariado prestado no âmbito do Corpo de Bombeiros.
Dos deveres dos beneficiários
Dos benefícios sociais
No âmbito deste regulamento, os bombeiros voluntários têm direito aos seguintes benefícios:
Cartão de identificação
Os beneficiários do regime previsto no presente regulamento, serão titulares de Cartão de Identificação de Bombeiro, emitido pelo Ministério da Administração Interna, através da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), nos termos da legislação em vigor, e nos seus impedimentos será emitido uma declaração pelo Comando do Corpo de Bombeiros.
Solicitação de apoios
Cessação da atribuição de benefícios
Disposição transitória
Pela relevância que assumem os benefícios que constam deste regulamento, entende-se que os mesmos devem ser atribuídos com a máxima brevidade, e conforme disposto neste clausulado, após a entrada em vigor deste regulamento. Para tal, mediante disposição transitória devem ser passíveis de avançar os apoios que se refere nos números 1, 2, 5, 6, 7, 8, 9, 10 e 12, mediante esta disposição, previamente à integração dos mesmos nos regulamentos e normas do município.
Encargos financeiros
Os encargos financeiros a suportar pela Câmara Municipal, em resultado da execução do presente regulamento, serão satisfeitos em rubricas a inscrever anualmente no Orçamento do Município, consoante o tipo de apoio.
Dúvidas e omissões
Qualquer dúvida ou omissão que resulte da aplicação e interpretação do presente regulamento, serão resolvidas por decisão do presidente da câmara municipal, ou pelo vereador com poderes delegados, nas matérias respetivas.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação no Diário da República.
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