O presente Regulamento tem por normas habilitantes o disposto no n.º 7 do artigo 112.º, nos artigos 238.º e 241.º e na alínea n) do artigo 288.º, todos da Constituição da República Portuguesa, no n.º 1 e nas alíneas f), g), h), i) e m) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas k), u), v) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e nos artigos 97.º a 101.º e 135.º a 147.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.