- 1 -O Programa constitui um instrumento municipal de promoção do envelhecimento ativo e saudável, através do qual são agregadas, articuladas e desenvolvidas respostas destinadas à prossecução das finalidades previstas no presente Regulamento.
- 2 -O Programa assenta na articulação da intervenção municipal com os recursos, competências e capacidades suscetíveis de contribuir para o desenvolvimento das respetivas respostas, privilegiando a cooperação e a complementaridade entre os diferentes intervenientes.
- 3 -O Programa tem natureza aberta e evolutiva, podendo integrar respostas existentes ou a desenvolver e adaptar-se, ao longo do tempo, às necessidades identificadas e ao conhecimento e experiência resultantes da sua execução.
Artigo 3.º — Programa Idoso+Ativo
Vigente desde: 02/10/2026