Para efeitos do presente Regulamento entende-se por:
- a)"Competências acrescidas": os conhecimentos, as habilidades e as atitudes que permitem o exercício profissional a um nível de progressiva complexidade, nos diversos domínios de intervenção do enfermeiro e ao desenvolvimento técnico-científico da profissão, potenciando novos campos de atuação do exercício profissional autónomo;
- b)"Competências acrescidas diferenciadas": os conhecimentos, habilidades e atitudes que dão resposta às necessidades, nos diversos domínios de intervenção, acrescentando, às competências do enfermeiro, a perícia e o desenvolvimento do conhecimento numa área de intervenção diferenciada que não colida com as competências comuns e específicas do enfermeiro especialista;
- c)"Reconhecimento": o processo de avaliação e verificação de conformidade, de competências e aprendizagens demonstráveis, aos critérios estabelecidos na Matriz de Reconhecimento das áreas de competência acrescida;
- d)"Certificação de competências": o ato formal que permite reconhecer, validar e certificar o conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes, nos diversos domínios de intervenção, direcionado a atestar a formação, experiência ou qualificação do enfermeiro numa área diferenciada, avançada e/ou especializada, bem como a verificação de outras condições exigidas para o exercício da Enfermagem;
- e)"Processo formativo": o percurso de desenvolvimento e aprendizagem decorrente da formação, formal e informal, relevantes no percurso profissional do enfermeiro e do enfermeiro especialista. Identifica-se com as ideias de percurso, de trajetória profissional que inclui a formação profissional continuada, a ação e a experiência. Os princípios subjacentes ao processo apoiam-se nos saberes e competências adquiridas, em articulação com os projetos pessoais e profissionais, rentabilizando as aprendizagens efetuadas e dando ênfase à capacitação profissional;
- f)"Atribuição de competência": o processo de qualificação orientado para potenciar o exercício profissional do enfermeiro e do enfermeiro especialista e que permite reconhecer, validar e certificar competências adquiridas através de processos de aprendizagem ao longo da vida, em diferentes domínios do exercício profissional e em diferentes áreas disciplinares, conferindo ao enfermeiro ferramentas para ultrapassar situações profissionais, com iniciativa e responsabilidade pela mobilização dos conhecimentos necessários a uma intervenção diferenciada, acrescentando ganhos em saúde;
- g)"Domínio de competência": uma esfera de ação, compreendendo um conjunto de competências com linha condutora semelhante e um conjunto de elementos agregados;
- h)"Descritivo de competência": a competência, em relação aos atributos gerais e específicos, sendo decomposta em segmentos menores, podendo descrever os conhecimentos, as habilidades e operações que devem ser desempenhadas e aplicadas em distintas situações de trabalho;
- i)"Unidade de competência": o segmento maior da competência, tipicamente representado como uma função major ou conjunto de elementos de competência afins que representam uma realização concreta, revestindo-se de um significado claro e de valor reconhecido no processo;
- j)"Critérios de competência": os elementos que devem ser entendidos como evidência do desempenho profissional competente;
- k)"Programas regulares de diálise": modalidades terapêuticas regulares da doença renal, concretamente, a hemodiálise e a diálise peritoneal;
- l)"Enfermagem em diálise": área de exercício profissional que garante a gestão do processo de cuidados à pessoa em programa regular de diálise, ao longo do ciclo vital e à família/cuidador, em resposta à complexidade permanente do contexto da doença renal, numa abordagem multidisciplinar. Focaliza-se nos processos de capacitação da pessoa e família/cuidador, atendendo à sua individualidade, promovendo cuidados inerentes às modalidades terapêuticas da doença renal, concretamente, a hemodiálise e a diálise peritoneal, avaliando intervenções e estabelecendo relações terapêuticas eficazes, com vista a uma transição segura à sua condição de saúde, autocuidado e adesão ao regime terapêutico;
- m)"Enfermeiro de diálise": enfermeiro detentor de um conhecimento concreto e pensamento sistematizado, no domínio da disciplina e da profissão, com competência efetiva e demonstrada no exercício profissional na área da diálise, sendo responsável por assegurar o processo de cuidados de enfermagem à pessoa em programa regular de diálise, e à sua família/cuidador, garantindo um acompanhamento integral, preventivo, efetivo, seguro, oportuno e adequado à sua condição de saúde, potenciando a sua autonomia e adesão ao regime terapêutico.