- 1 -Ao Conselho Científico compete:
- a)Pronunciar-se sobre as políticas de investigação relativas à 1H-TOXRUN;
- b)Apreciar o plano e o relatório de atividades anuais;
- c)Dar parecer sobre o orçamento da 1H-TOXRUN, sob proposta do Diretor;
- d)Pronunciar-se sobre quaisquer outros assuntos que lhe sejam dirigidos pelo Diretor;
- e)Propor ações de melhorias ou outras, a serem apreciadas em reunião da Comissão Coordenadora.
Artigo 11.º — Competências do Conselho Científico
Vigente desde: 11/11/2025
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Em vigor desde 11/11/2025