Sem prejuízo de outras áreas que possam vir a ser definidas, a 1H-TOXRUN tem como áreas prioritárias para o desenvolvimento das suas atividades, o estudo e a compreensão dos mecanismos de toxicidade associados ao desenvolvimento de doenças, nas vertentes biológica, química, fisiopatológica, forense, ambiental, bioinformática, veterinária, psicológica e social.
Artigo 3.º — Áreas de intervenção
Vigente desde: 11/11/2025
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Em vigor desde 11/11/2025