- 1 -A 1H-TOXRUN é composta por membros integrados, membros colaboradores e outros membros admitidos por deliberação da Comissão Coordenadora.
- a)São considerados MEMBROS INTEGRADOS da 1H-TOXRUN, os docentes e investigadores doutorados do IUCS-CESPU ou de outras Instituições de Ensino Superior e ou Secundário que desenvolvam e colaborem em projetos de investigação e desenvolvimento na/da 1H-TOXRUN, os quais se encontrem devidamente identificados nesta condição na UCIBIO.
- b)São considerados MEMBROS COLABORADORES da 1H-TOXRUN os especialistas, estagiários, bolseiros, estudantes de mestrado e doutoramento e outras pessoas singulares que exerçam uma atividade de investigação com carácter temporário, quer se trate de um investigador nacional ou estrangeiro, doutorado ou não, os quais se encontrem devidamente identificados nesta condição na UCIBIO.
- c)São considerados OUTROS MEMBROS da 1H-TOXRUN os membros descritos nos pontos 1 e 2, mas que não se encontrem identificados na UCIBIO (ausência de percentagem afeta).
- 2 -As propostas de admissão ou exclusão de investigadores integrados, colaboradores e outros devem ser formalizadas mediante preenchimento de um impresso próprio da 1H-TOXRUN.
- 3 -A admissão e a exclusão de membros competem à Comissão Coordenadora da 1H-TOXRUN, tendo por base a sua natureza e missão; anualmente a Comissão Coordenadora publicita a lista com os membros integrados, colaboradores e outros da 1H-TOXRUN.
- 4 -Perde a qualidade de membro todo aquele que o solicitar ou que for objeto de exclusão por deliberação da Comissão Coordenadora da 1H-TOXRUN.
Artigo 4.º — Membros
Vigente desde: 11/11/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/11/2025