- 1 -Em tudo o que estiver omisso no presente Regulamento aplicar-se-á a legislação em vigor sobre a matéria.
- 2 -As dúvidas e omissões que subsistam serão resolvidas mediante deliberação da Junta de Freguesia.
Artigo 23.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 02/10/2026