O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação no Diário da República.
Este Regulamento foi aprovado pelo Órgão Executivo em 13 de agosto de 2026 e pelo Órgão Deliberativo em 25 de setembro de 2026.
29 de setembro de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia, Fábio José Leal Gonçalves.
ANEXO I
Mapa do Recinto da Feira
ANEXO II
Estudo económico-financeiro da taxa de ocupação de espaço na Feira de Velharias e Artesanato e respetiva taxa
Nos termos do Regime das Taxas das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 53-E/2006, de 20 de dezembro, os regulamentos que criem taxas terão que integrar, obrigatoriamente, sob pena de nulidade, a fundamentação económico-financeira relativamente ao valor das taxas, nomeadamente os custos diretos e indiretos, os encargos financeiros, amortizações e futuros investimentos a realizar pela autarquia.
O valor indicado no presente anexo destina-se a suportar os custos diretos e indiretos com o tempo despendido pelo funcionário em dia de descanso semanal, manutenção e limpeza do espaço e serviços administrativos, encontrando-se previsto no Regulamento e Tabela Geral de Taxas da Freguesia de Barão de São João.
Designação
Fórmula
Feira das Velharias e Artesanato de Barão de S. João
TOMF = a x t x Cmensal/30
a: área de ocupação (m2);
t: tempo de ocupação (dia);
Cmensal: custo total mensal necessário para a prestação do serviço.
Designação
a
t
Cmensal
Valor
Ocupação de espaço na Feira de Velharias e Artesanato de Barão de S. João (por evento)
2
1
45,00
3,00
ANEXO III
Ficha de inscrição para a Feira de Velharias e Artesanato de Barão de S. João
NOME: ___
MORADA: ___
CÓDIGO POSTAL: ___ LOCALIDADE: ___
TELEFONE: ___ EMAIL: ___
NIF: ___ CARTÃO CIDADÃO/BI/PASSAPORTE: ___
Material que pretende vender ou expor: ___
___
___
___
___
Pelo presente declaro que tomei conhecimento e aceito as normas de participação na Feira de Velharias e Artesanato de Barão de S. João.
Data
___
Assinatura
___
320047474