- 1 -A dissertação, o trabalho de projeto ou o relatório de estágio são objeto de apreciação e discussão pública por um júri nomeado pelo Diretor da NOVA IMS, sob proposta do Conselho Científico, no uso de competências próprias ou delegadas.
- 2 -O júri é constituído por três a cinco membros, podendo um destes ser o orientador.
- 3 -Os membros do júri devem ser especialistas no domínio em que se insere a dissertação, o trabalho de projeto ou o relatório de estágio e são nomeados de entre nacionais ou estrangeiros titulares do grau de doutor ou especialistas de reconhecida experiência e competência profissional considerado como tal pelo Conselho Científico da Nova IMS.
Artigo 16.º — Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri
Vigente desde: 15/11/2023
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Em vigor desde 15/11/2023