- 1 -Na discussão da dissertação/trabalho de projeto/relatório final de estágio, que terá a duração máxima de sessenta minutos, o candidato deverá fazer uma apresentação com a duração máxima de quinze minutos. O restante tempo deverá ser usado para discussão do conteúdo científico/técnico do trabalho final, podendo ser intervenientes todos os membros do júri, sendo distribuído em partes iguais pelas intervenções dos membros do júri e pelo candidato.
- 2 -A arguição da dissertação/trabalho de projeto/relatório final de estágio é da responsabilidade do membro do júri que não esteve envolvido na orientação do mestrando.
- 3 -Após discussão pública da dissertação/trabalho de projeto/relatório final de estágio, o júri reúne para apreciação e classificação da prova.
- 4 -A classificação de cada membro do júri será na escala inteira de 0-20 valores, devidamente justificada, não sendo permitidas abstenções.
- 5 -Das reuniões do júri são lavradas atas, das quais fazem parte integrante os votos de cada um dos seus membros.
- 6 -A classificação obtida na dissertação/trabalho de projeto/relatório de estágio não pode ser objeto de reclamação exceto se estiver em causa a preterição de formalidades legais.
- 7 -O estudante que não tenha obtido aprovação deverá, para efeito de conclusão do curso, efetuar uma nova inscrição na unidade curricular dissertação/trabalho de projeto/relatório de estágio.
Artigo 17.º — Regras sobre as provas de defesa da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio
Vigente desde: 15/11/2023
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