- 1 -A emissão do diploma/certidão de registo do grau de mestre, acompanhado do suplemento ao diploma, será efetuada no prazo máximo de sessenta dias após a sua requisição.
- 2 -Os estudantes que não realizarem a dissertação/trabalho de projeto/relatório final de estágio, mas que completem com aproveitamento a componente curricular letiva, poderão solicitar um diploma ou certidão de registo de conclusão da parte curricular do mestrado, a ser emitido no prazo máximo de 30 dias após a sua requisição.
- 3 -A emissão da carta de curso será efetuada no prazo máximo de noventa dias após a sua requisição.
Artigo 20.º — Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma
Vigente desde: 15/11/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/11/2023