Os alunos que frequentem o curso de Mestrado pagarão as propinas que forem devidas até à conclusão do curso, cujo montante será fixado, anualmente, pelo órgão estatutariamente competente da Universidade NOVA de Lisboa.
Artigo 22.º — Propinas
Vigente desde: 15/11/2023
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Em vigor desde 15/11/2023