- 1 -Os estudantes podem solicitar a suspensão da matrícula dentro dos prazos que forem definidos em cada ano letivo, podendo-lhes ser assegurada a vaga para o ano letivo seguinte.
- 2 -Este procedimento não isenta o estudante do pagamento de propinas do ano letivo em que se encontra inscrito, as quais terão de estar liquidadas na totalidade, para que haja lugar ao despacho de deferimento.
Artigo 23.º — Suspensão de matrícula
Vigente desde: 15/11/2023
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Em vigor desde 15/11/2023