O presente Regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos dos artigos 112.º, n.º 7, e 241.º, da Constituição da República Portuguesa, e da alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do regime jurídico das autarquias locais aprovado no Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 24/10/2024
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