Realizada a consulta prevista no artigo anterior, a Câmara Municipal efetua as restantes diligências que considere necessárias à instrução do processo de candidatura, designadamente entrevistas e visitas domiciliárias, tendo em vista, em especial, a avaliação da situação económica e social do candidato e da sua família.
Artigo 17.º — Outras diligências
Vigente desde: 24/10/2024
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Em vigor desde 24/10/2024