- 1 -O técnico do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS) responsável pela correta instrução do processo, procede à caracterização individual e familiar e respetivo diagnóstico social e elabora a competente informação que fundamente a necessidade de atribuição do apoio económico.
- 2 -A informação a que se refere o número anterior é enviada pelo SAAS do Município ao Sr. Presidente da Câmara para elaboração de uma proposta ao Sr. Presidente da Câmara para submissão e decisão da Câmara Municipal.
- 3 -Caso a proposta a que se refere o número anterior seja no sentido do indeferimento é promovido o cumprimento do princípio da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, através do envio do respetivo projeto de decisão de indeferimento.
Artigo 19.º — Informação técnica e proposta
Vigente desde: 24/10/2024
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Em vigor desde 24/10/2024