- 1 -Os pedidos devidamente fundamentados, são submetidos à apreciação e decisão da Câmara Municipal.
- 2 -Para efeitos de decisão são tidos em consideração os critérios e fundamentos constantes doa artigos 5.º, 6.º, 15.º e 18.º do presente regulamento, entre outros aplicáveis, de acordo com a verba disponível e inscrita no orçamento municipal.
- 3 -A decisão é comunicada ao requerente, nos prazos e pelas formas previstas na lei.
- 4 -Em caso de deferimento do pedido, o requerente é, ainda, notificado da data e hora marcada para a contratualização do acordo de inserção, quando aplicável.
- 5 -A competência prevista no n.º 1 e no artigo 9.º é da competência do Presidente da Câmara, desde que delegada pela Câmara Municipal nos termos legais, com possibilidade de subdelegação em qualquer dos vereadores.
Artigo 20.º — Deferimento da candidatura
Vigente desde: 24/10/2024
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Em vigor desde 24/10/2024