- 1 -Os pagamentos dos apoios são efetuados preferencialmente por transferência bancária, devendo o requerente apresentar recibos comprovativos da aquisição dos bens ou serviços para os quais o apoio foi atribuído.
- 2 -Os compromissos que o requerente terá para com o Município, resultantes da atribuição do apoio, serão acordados e definidos, quando tal se justifique, em documento escrito.
Artigo 22.º — Condições de pagamento dos apoios
Vigente desde: 24/10/2024
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Em vigor desde 24/10/2024