- 1 -As prestações pecuniárias de caráter eventual são uma medida de apoio social que pretende proteger as pessoas e famílias que se encontrem em situação de vulnerabilidade social e de carência económica, no âmbito da intervenção da ação social.
- 2 -As prestações pecuniárias de caráter eventual visam fazer face a despesas essenciais para a aquisição de bens e serviços de primeira necessidade.
- 3 -O apoio a conceder ao abrigo do presente Regulamento, tem um caráter excecional e temporário e, apenas deverá ser proposto e atribuído quando esgotados os apoios sociais existentes, ou seja, reveste-se de caráter subsidiário.
- 4 -Este apoio deve ser articulado com as entidades e instituições que trabalham na área da ação social, congregando esforços no sentido da resolução dos problemas de forma célere e eficaz.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 24/10/2024
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Em vigor desde 24/10/2024