- 1 -Constitui legislação habilitante do presente Regulamento os artigos 112.º e 241.º da Constituição da Republica Portuguesa, o Decreto n.º 44 220, de 3 de março de 1962, o Decreto n.º 48 770, de 18 dezembro de 1968, o Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, o artigo 34.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, o Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 356/89, 17 de outubro, o Decreto-Lei n.º 244/95, de 14 de setembro e Lei n.º 109/2001, de 24 de dezembro e a Lei n.º 2/2007 de 15 de janeiro que aprovou a Lei das Finanças Locais, revogando a Lei n.º 42/98, de 6 de agosto.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
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