- 1 -Para efeitos do presente Regulamento, considera-se:
- a)Autoridade de Polícia: a Guarda Nacional Republicana, a Polícia de Segurança Publica, a Polícia Marítima e a Polícia Judiciária;
- b)Autoridade de Saúde: o Delegado Regional de saúde, o Delegado concelhio de saúde e os seus adjuntos;
- c)Autoridade Judiciária: os Magistrados e o Ministério Público, cada um relativamente aos atos processuais que cabem na sua competência;
- d)Cadáver: o corpo humano após a morte, até estarem terminados os fenómenos de destruição da matéria orgânica;
- e)Cremação: a redução do cadáver ou ossadas a cinzas;
- f)Exumação: a abertura de sepultura, local de consumpção aeróbia ou caixão de metal onde se encontre inumado o cadáver;
- g)Inumação: a colocação de cadáver em sepultura, jazigo ou local de consumpção;
- h)Local de consumpção aeróbica: Construção constituída por compartimentos especificamente concebidos de forma a permitir a oxigenação ambiental necessária à consumpção;
- i)Ossários: construção destinada ao depósito de urnas contendo restos mortais, predominantemente ossadas;
- j)Ossadas: o que resta do corpo humano uma vez terminado o processo de mineralização;
- k)Período neonatal precoce: as primeiras cento e sessenta e oito horas de vida;
- l)Remoção: o levantamento de cadáver do local onde ocorreu ou foi verificado o óbito e o seu subsequente transporte, a fim de se proceder à sua inumação ou cremação;
- m)Restos mortais: cadáver, ossadas ou cinzas;
- n)Trasladação: o transporte de cadáver inumado em jazigo ou de ossadas para o local diferente daquele em que se encontram, a fim de serem de novo inumados, cremados ou colocados em ossário;
- o)Viatura e recipientes apropriados: aqueles em que seja possível proceder ao transporte de cadáveres, ossadas, cinzas, fetos mortos ou recém-nascidos falecidos no período neonatal precoce, em condições de segurança e de respeito pela dignidade humana;
- p)Depósito: a colocação de urnas contendo restos mortais em ossários e jazigos;
- q)Talhão: a área continua destinada a sepulturas unicamente delimitadas por ruas, podendo ser constituída por uma ou várias secções;
- r)Consumpção: o desaparecimento dos tecidos moles do cadáver;
- s)Jazigo: a construção destinada ao depósito de urnas contendo restos mortais, predominantemente cadáveres;
- t)Ligado: o cadáver inumado que, no momento da exumação não apresenta os tecidos moles totalmente consumidos.
Artigo 2.º — Definições
Vigente desde: 02/10/2026