- 1 -Os jazigos serão compartimentados em células com as seguintes dimensões mínimas: Comprimento - 2 m, Largura - 0,75 m e Altura - 0,55 m.
- 2 -Nos jazigos não haverá mais de cinco células sobrepostas, acima do nível do terreno.
- 3 -Os jazigos de capela não poderão ter dimensões inferiores a 1,50 m de frente e 2,30 m de fundo.
Artigo 33.º — Jazigos
Vigente desde: 02/10/2026