- 1 -As sepulturas perpétuas poderão ser revestidas em alvenaria de bloco, tijolo ou pedra que devem cumprir as medidas das já existentes.
- 2 -Para colocação sobre as sepulturas de louças dispensa-se a apresentação de projeto, podendo a Junta exigir retiradas ou retificações.
Artigo 32.º — Revestimento de Sepulturas
Vigente desde: 02/10/2026