- 1 -Consideram-se ainda abandonados, podendo declarar-se prescritos a favor da Freguesia, os jazigos e sepulturas perpétuas cujos concessionários, após notificação judicial, mantenham desinteresse na sua conservação e manutenção, de forma inequívoca e duradoura, e não se apresentem a reivindicar os seus direitos dentro do prazo de sessenta dias, depois de citados por meio de editais afixados nos locais habituais.
Artigo 39.º — Desinteresse dos Concessionários
Vigente desde: 02/10/2026