- 1 -Os Cemitérios da Valverde, Donas, Aldeia de Joanes e Aldeia Nova do Cabo destinam-se à inumação dos restos mortais de indivíduos falecidos e/ou residentes na área da respetiva Freguesia.
- 2 -Podem ainda ser aqui inumados, nos Cemitérios, observadas, quando for caso disso, as disposições legais e regulamentares:
- a)Os cadáveres de indivíduos falecidos noutras Freguesias do Concelho quando, por motivo de insuficiência de espaço, não seja possível inumá-los nos respetivos Cemitérios de Freguesia ou estes sejam inexistentes;
- b)Os cadáveres de indivíduos falecidos fora da área da freguesia que se destinem a jazigos particulares ou sepulturas perpétuas e dos que, destinando-se a sepulturas temporárias, sejam de pessoas naturais ou residentes da respetiva freguesia;
- c)Os cadáveres de indivíduos falecidos fora da respetiva Freguesia, mas que tivessem à data da morte o seu domicílio habitual na área desta;
- d)Os cadáveres de indivíduos não abrangidos nas alíneas anteriores, mediante autorização do Presidente da Junta de Freguesia, concedida em face de circunstâncias que se reputem ponderosas.
- 3 -Poderão ainda ser colocadas as cinzas resultantes da cremação de um cadáver em ossário ou jazigo (sepultura perpétua), desde que acondicionadas em invólucro apropriado para o efeito (cendrário) e com a respetiva autorização do concessionário.
Artigo 4.º — Âmbito
Vigente desde: 02/10/2026