- 1 -Considera-se inumação a colocação de cadáver em sepultura ou jazigo.
- 2 -A receção e inumação de cadáveres está a cargo de empresa contratada para o serviço ou, existindo mais do que um, sob a direção daquele que for determinado segundo ordens de serviço.
- 3 -Compete à empresa contratada cumprir e fazer cumprir as disposições do presente Regulamento e leis gerais, bem como as deliberações da Junta de Freguesia e ordens dos seus superiores hierárquicos.
- 4 -Compete à Junta de Freguesia a limpeza e conservação dos espaços públicos do cemitério.
Artigo 6.º — Receção e Inumação de Cadáveres
Vigente desde: 02/10/2026