- 1 -A entidade encarregada do funeral deve exibir o assento, ou auto declaração de óbito realizado na Conservatória do Registo Civil, ou boletim de óbito, que será arquivado na Secretaria da Junta.
- 2 -As inumações, transladações, exumações e todos os outros atos inerentes ao funcionamento do cemitério, deverão ser requeridos à Junta de Freguesia em modelo próprio.
- 3 -São devidas taxas pelos serviços relativos ao Cemitério, bem como pela concessão de terrenos para jazigos e sepulturas, as quais constarão de Tabela aprovada.
Artigo 7.º — Procedimento
Vigente desde: 02/10/2026