- 1 -Afetos ao funcionamento normal do cemitério, haverá serviços de registo e expediente geral, a cargo da secretaria da Junta de Freguesia, dispondo de livros de registo de inumações, trasladações e concessão de terrenos, bem como outros documentos considerados necessários ao bom funcionamento do serviço, designadamente os comprovativos do pagamento das taxas devidas por atos previstos no presente Regulamento.
- 2 -Todos os registos deverão, sempre que possível, ser realizados em suporte informático compatível, devidamente arquivados no serviço.
- 3 -Aos serviços de registo e expediente geral compete o arquivamento do assento, auto de declaração ou boletim de óbito no respetivo processo. outros atos considerados necessários ao bom funcionamento dos serviços.
Artigo 8.º — Serviços de Registo e Expediente
Vigente desde: 02/10/2026