- 1 -As isenções e reduções de taxas previstas no presente Regulamento e Tabela anexa tiveram em conta a manifesta relevância da atividade desenvolvida pelos sujeitos passivos que dela beneficiam e/ou das suas especificidades, bem como os principais objetivos sociais e de desenvolvimento sustentável que o Município prossegue ou entende apoiar e estimular, designadamente, nos âmbitos de natureza cultural, desportiva, de apoio a estratos sociais desfavorecidos e à promoção dos valores locais.
- 2 -As referidas isenções e reduções das taxas sustentam-se, entre outros, nos seguintes princípios:
- a)Equidade perante os sujeitos passivos visados no acesso ao serviço público prestado pela Autarquia;
- b)Estímulo, promoção e desenvolvimento das democracias política, social, cultural e económica;
- c)Estímulo e promoção do desenvolvimento e competitividade local.
Artigo 8.º — Fundamentação das isenções e reduções
Vigente desde: 24/10/2024
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