- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo da lei civil.
- 2 -O preço devido pelo fornecimento de refeições escolares prescreve no prazo de 8 (oito) anos a contar da data em que o facto tributário ocorreu, sem prejuízo das suspensões e interrupções legais a que houver lugar.
- 3 -A dívida resultante da liquidação dos preços dos serviços de abastecimento de águas, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos sólidos urbanos prescreve no prazo de 6 (seis) meses após a prestação do serviço.
Artigo 18.º — Prescrição
Vigente desde: 24/10/2024
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Em vigor desde 24/10/2024