A inscrição como candidato a habitação social do Concelho do Barreiro, implica o preenchimento dos seguintes requisitos:
1) Ser cidadão nacional, ou estrangeiro, desde que possua título de residência válido em território português;
2) Ser maior de 18 anos ou emancipado;
3) Não ser o próprio, ou qualquer outro elemento do agregado familiar, titular de uma habitação social atribuída por qualquer Município;
4) Ter o agregado familiar rendimento mensal líquido inferior ao limite máximo, fixado em função do resultado da seguinte fórmula:
Limite = IAS x Coeficiente x N.º Elementos do Agregado Familiar
sendo:
IAS - Indexante de Apoios Sociais;
Coeficiente - Valores constantes do quadro seguinte, calculados em função do número de elementos do agregado familiar.
Coeficiente aplicado de acordo com a composição do agregado familiar e o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS)
| Composição do agregado familiar (n.º de pessoas) | Coeficiente (1) |
|---|---|
| 1 Pessoa... | 2,35 |
| 2 Pessoas... | 1,3 |
| 3 Pessoas... | 0,9 |
| 4 Pessoas... | 0,8 |
| 5 Pessoas... | 0,7 |
| 6 Pessoas... | 0,65 |
| 7 Pessoas... | 0,5 |
| 8 Pessoas... | 0,5 |
| 9 Pessoas ou mais... | 0,45 |
(1) A multiplicar pelo valor do Indexante de Apoios Sociais, para determinar o limite máximo do rendimento per capita do agregado familiar.
5) Sempre que o Município determine a abertura de concurso por classificação, poderão ser definidos outros critérios que venham a ser determinados pela Câmara Municipal.