- 1 -Uma vez admitidas as candidaturas instruídas com os pedidos de atribuição de habitação social em regime de arrendamento apoiado, nos termos dos artigos anteriores, estas serão objeto de análise, de acordo com os critérios de seleção resultantes da aplicação da matriz de cálculo e dos respetivos critérios de priorização constantes do Anexo I do presente Regulamento, e consoante a respetiva ponderação.
- 2 -Caso exista mais do que uma candidatura com a mesma pontuação, para a mesma tipologia habitacional, a decisão de atribuição deverá reger-se sucessivamente pelos seguintes critérios de desempate:
- a)Agregados familiares com rendimento per capita inferior;
- b)Agregados familiares que integrem menores portadores de deficiência igual ou superior a sessenta por cento;
- c)Agregados familiares que integrem maiores portadores de deficiência igual ou superior a sessenta por cento;
- d)Agregados familiares que integrem menores;
- e)Agregados familiares que integrem pessoas com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos;
- f)Vítimas de violência doméstica;
- g)Agregados monoparentais;
- h)Residência no Concelho do Barreiro;
- i)Data de inscrição para habitação.
Artigo 17.º — Apreciação e seleção dos pedidos de atribuição de habitação
Vigente desde: 15/11/2023
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