- 1 -Depois de admitidos, e consoante a ponderação obtida em resultado da aplicação dos critérios de seleção e classificação, bem como das regras de prioridade, previstas no número anterior, os candidatos serão inscritos numa listagem de hierarquização das candidaturas.
- 2 -A listagem referida no número anterior é composta pelas candidaturas, respetiva taxa de priorização por ordem decrescente e classificação conforme aplicação da matriz de cálculo constante do Anexo I, e a indicação das tipologias adequadas a cada registo familiar, conforme o definido no artigo anterior.
- 3 -A aplicação dos critérios de seleção e introdução dos dados na listagem, nos termos dos números anteriores não pode exceder 45 (quarenta e cinco) dias úteis, a contar da data da receção do pedido ou da entrega dos elementos solicitados ao abrigo do n.º 1 do artigo 15.º do presente Regulamento.
- 4 -A listagem referida no n.º 1 é notificada aos candidatos, que dispõem de 10 (dez) dias úteis
para se pronunciarem por escrito sobre a classificação obtida.
- 5 -Após análise das questões suscitadas em sede de audiência de interessados, a proposta é homologada pelo Presidente da Câmara ou por membro do executivo com competência delegada.
- 6 -A listagem definitiva é publicada na página da Internet do Município do Barreiro e deverá igualmente estar afixada nos serviços que tutelam a gestão da habitação social da Câmara Municipal do Barreiro.
Artigo 18.º — Listagem de hierarquização das candidaturas
Vigente desde: 15/11/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/11/2023