- 1 -O presente Regulamento visa disciplinar os critérios de acesso e de atribuição das habitações que integram o património municipal, e definir as regras e as condições aplicáveis à ocupação e gestão do parque de habitações sociais do Município do Barreiro, aqui se incluindo a boa gestão dos espaços de uso comum dos prédios, no âmbito e nos limites da legislação vigente.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior e sem prejuízo do disposto no artigo 3.º, estão compreendidos no parque habitacional, todos os prédios e frações propriedade do Município do Barreiro, integrados, ou não, em bairros ou noutro tipo de aglomerados habitacionais, cuja ocupação, por determinação municipal, deva ser subordinada ao novo regime do arrendamento apoiado para habitação.
- 3 -São destinatários do presente Regulamento, para além dos serviços municipais, aos quais compete a sua aplicação, os interessados e candidatos ao respetivo procedimento concursal, os arrendatários de cada habitação e os elementos do seu agregado familiar.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 15/11/2023
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Em vigor desde 15/11/2023