- 1 -A listagem inicial elaborada e publicitada pelos serviços municipais competentes, após abertura do procedimento concursal, com os candidatos ordenados, de acordo com a classificação obtida, composta pelos pedidos e respetiva classificação ordenada nos termos do artigo 17.º do presente Regulamento, é objeto de atualização trimestral.
- 2 -A atualização prevista no n.º 1 do presente artigo consiste nas operações de:
- a)Aditar à listagem os candidatos cujo pedido de atribuição tenha sido admitido dentro dos 60 (sessenta) dias posteriores à data da publicitação da primeira listagem ou da sua última atualização.
- b)Atualização da listagem com as candidaturas já admitidas e sujeitas a atualização de dados por parte dos candidatos nos termos do n.º 2 do artigo 20.º do presente Regulamento.
- 3 -A listagem pode ser permanentemente consultada, presencialmente, nos serviços que tutelam a gestão da habitação social da Câmara Municipal do Barreiro e na página eletrónica da Câmara Municipal do Barreiro, em www.cm-barreiro.pt.
- 4 -Após a publicação de cada listagem atualizada, nos termos referidos no presente artigo, os candidatos dispõem de 10 (dez) dias úteis para se pronunciarem por escrito sobre a classificação obtida.
- 5 -Após análise das questões suscitadas em sede de audiência de interessados, a proposta é homologada pelo Presidente da Câmara ou por membro do executivo com competência delegada.
- 6 -A listagem definitiva decorrente da atualização é publicada nos termos do n.º 6 artigo 18.º
do presente Regulamento, na página da Internet do Município do Barreiro.
Artigo 21.º — Listagem trimestral
Vigente desde: 15/11/2023
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Em vigor desde 15/11/2023