A atribuição de uma habitação em regime de arrendamento apoiado terá como pressuposto genérico a grave carência económica e habitacional dos candidatos, que lhes inviabilize o recurso a solução própria.
Artigo 4.º — Condição de recurso ao contrato de arrendamento apoiado
Vigente desde: 15/11/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/11/2023