- 1 -A atribuição de uma habitação em regime de arrendamento apoiado do Município do Barreiro efetua-se, por regra, mediante procedimento de concurso por inscrição, sem prejuízo da possibilidade de o Município poder adotar, em casos devidamente justificados, o procedimento de concurso por classificação definido no artigo 8.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na redação atual.
- 2 -O concurso por inscrição tem por objeto a oferta das habitações que são identificadas, em cada momento, pelo Município do Barreiro para atribuição em regime de arrendamento apoiado aos candidatos que, de entre os que se encontram, à altura, inscritos em listagem própria e estejam melhor classificados, em função dos critérios de hierarquização e de ponderação estabelecidos para o efeito.
- 3 -O concurso por inscrição é composto pelas fases seguintes:
- a)Abertura do concurso;
- b)Apresentação de candidaturas;
- c)Habilitação de candidatos;
- d)Atribuição de habitações;
- 4 -Para efeitos do previsto no n.º 2, a atribuição do direito à habitação social municipal efetiva-se mediante a apreciação e classificação dos pedidos, apresentados pelos interessados, nos termos previstos no presente Regulamento.
- 5 -A atribuição do direito à habitação tem por base condições de habitabilidade e socioeconómicas dos agregados familiares.
- 6 -Não é permitida qualquer discriminação em função do género, etnia, confissão religiosa, orientação sexual, convicção política ou ideológica dos candidatos, ou quaisquer outros motivos atentatórios do princípio da igualdade consagrado na Constituição da República Portuguesa.
- 7 -De acordo com o Anexo I ao presente Regulamento, podem ser definidos critérios preferenciais para famílias monoparentais ou que integram menores, pessoas com deficiências ou com idade igual ou superior a 65 anos, ou para vítimas de violência doméstica.
Artigo 8.º — Procedimento e critérios de atribuição
Vigente desde: 15/11/2023
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Em vigor desde 15/11/2023