Relativamente ao trabalho a que se refere o ponto 2 do artigo 12.º:
1) O mesmo terá de ser entregue pelo candidato de acordo com as especificações publicitadas, dirigido ao bastonário, até 30 úteis dias antes do exame oral;
2) O documento não tem limitação de tamanho nem de formato, tendo este, contudo, que ser escrito em língua portuguesa;
3) Após avaliação e no caso de as candidaturas serem aprovadas, os trabalhos técnico-profissionais poderão ser publicados, mediante autorização dos candidatos, nos meios de comunicação oficiais da Ordem.