- 1 -Todos os documentos emitidos pela Junta de Freguesia de Marvila têm o prazo de validade deles constantes.
- 2 -As licenças concedidas ao abrigo da Tabela de Taxas caducam no final do ano civil a que respeitam, salvo se outro prazo lhe for expressamente fixado, caso em que caducarão no dia indicado na licença respetiva.
- 3 -Sempre que tal se justifique, poderão ser emitidas licenças com prazo de validade inferior a um ano.
Artigo 13.º — Validade dos documentos
Vigente desde: 02/10/2026